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A SEXTA NA PERSPECTIVA DA SEMANA QUE PASSOU - Semana 1

  • Foto do escritor: Manoel Cipriano
    Manoel Cipriano
  • 9 de jan.
  • 8 min de leitura

 

Iniciamos o ano trazendo aqui neste espaço a partilha da Sexta-feira na perspectiva da semana passada, uma proposta que tem como objetivo compartilhar alguns acontecimentos ocorridos a cada semana numa forma de contribuição da minha, da sua, da nossa TENDA LITERÁRIA para o debate dos fatos políticos, sociais, econômicos, jurídicos e culturais.  

 

Nesta primeira semana compartilhO três fatos selecionados para dialogar com você amiga e amigo deste espaço.

 

O ano de 2026 iniciou com o olhar voltado para a notícia da ocupação da Venezuela, pais sul americano, pelos Estados Unidos que, numa ação planejada, realiza a retirada do seu Presidente, Nicolás Maduro, para leva-lo a julgamento em solo norte-americano sob a justificativa de narcoterrorismo internacional a partir da utilização da estrutura de poder.

Esta ação desencadeou a discussão sobre o rompimento dos princípios básicos do direito internacional público, a exemplo da autodeterminação dos povos e da soberania das nações e do estado de direito, dentre outros que determinam as relações entre os países no âmbito global.

O debate ora em curso demonstra que esta ação do governo Donald Trump se dá na linha do que tem sido a atuação dos Estados Unidos em relação com outros povos, pautando-se pelo uso da força para a derrubada de governos, a exemplo do que se deu no Afeganistão (2001), no Iraque (2003) em que os governos locais foram derrubados sob a justificativa de combate ao terrorismo.

Percebe-se, contudo, que as falsas justificativas dadas encobrem oS reais motivos da ocupação de outros países pelos Estados Unidos, quais sejam as riquezas, a exemplo do petróleo, que se encontram nos territórios ocupados; o que tem ficado cada vez mais claro nas declarações dadas por Donald Trump, de modo  particular no discurso dado logo após a ocupação.

Observa-se que as tratativas multilaterais no âmbito dos organismo de representação das nações, a exemplo da Organização dos Estados Americanos (OEA), da Comunidade de Estados Latino Americanos e do Caribe (CELAC), da União Europeia e da Organização das Nações Unidas (ONU), assim como a maior parte dos países, inclusive grandes potências como China e Rússia têm sido marcadas por declarações de desaprovação da ação dos Estados Unidos sobre a Venezuela.

Contudo percebe-se que não tem havido uma posição no sentido de conter o modo de agir do governo norte-americano; o que deixa em aberto o caminho para a continuidade do ímpeto dos Estados Unidos avançando sobre outros países latino-americanos, a exemplo de Colômbia, Cuba e o Brasil, inclusive, numa demonstração do seu aparato armamentista e da sua força beligerante agindo ao arrepio da lei e do ordenamento jurídico para manter sua hegemonia no cenário geopolítico global.

Nunca é demais trazer à memória, aqui, que o agir ao arrepio da lei foi também a forma como se deu o lançamento da bomba atômica pelos os Estados Unidos dizimando civis em Hiroshima e Nagasaki sob a alegação que era para pôr fim ao império nipônico, logo à Segunda Guerra Mundial, quando, na verdade estava testando e demonstrando seu poderio bélico que, desde então, tem servido de pressão para impor seus interesses pelo mundo; o que demonstra que a ação de intervenção na Venezuela se dá na continuidade histórica do modo de agir estadunidense. 

 

REFERÊNCIAS

WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Lista de conflitos envolvendo os Estados Unidos. Disponível em  <https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_conflitos_envolvendo_os_Estados_Unidos>. Acesso em 08 Jan. 2026. 

 

 

DIRETÓRIOS PARTIDÁRIOS POSSUEM RESPONSABILIDADES PRÓPRIAS


Em apreciação de Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão superior do poder judiciário brasileiro, reconheceu que os Diretórios Partidários respondem de forma particular pelas obrigações contraídas, não havendo solidariedade entre as instâncias municipal, estadual e federal, numa aplicação da lei de organização dos partidos políticos brasileiros.

A decisão se deu na apreciação de processo apresentado pela empresa de serviços gráficos que, tendo sido contratada pelo Diretório Municipal do Partido da Social Democracia (PDB) nas eleições de 2012, ingressou com processo contra o Diretório Estadual alegando a responsabilidade solidária desta instância em relação às obrigações do Diretório Municipal.

A legislação dos partidos políticos (Lei 9.096/95, art. 15-A) estabelece que 

A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.       

A sentença do Juiz Eleitoral de Primeiro Grau que reconheceu a solidariedade foi reformada a sentença pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo sido apresentado Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça.

Acolhendo a relatoria apresentada pelo Ministro Marco Buzzi, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Quarta Turma reconheceu, de forma unânime,  a inexistência de solidariedade, interpretando e aplicando, assim, do dispositivo legal acima para afastar a responsabilidade do Diretório Estadual pelas obrigações contraídas exclusivamente pelo Diretório Municipal, uma vez que a norma é expressa nos sentido de que não responsabilidade direta entre os órgãos ou instâncias partidárias municipais, estaduais e federal.

Esta decisão serve como orientação aos partidos políticos que estão se organizando para a participação nas eleições gerais que serão escolhidos presidenta ou presidente da república, governadoras ou governadores estaduais e distrital, senadoras ou senadores, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais.


Referência:

 

 O MUNICÍPIO TEVE A PRISÃO DE PREFEITO, VICE-PREFEIT, VEREADORAS E VEREADORES. E AGORA, QUEM IRÁ GOVERNAR?

 

Este fato, nada corriqueiro, ocorreu no município de Turilândia, estado do Maranhão, no clima de festividades do final de 2025 e como presente para a cidade no início de 2026, numa forma de exemplo do desvio de recursos públicos para a satisfação de interesse privados por alguns gestores e agentes políticos brasileiros.

Os dados demonstram que, criado em 1994 (Lei estadual 6.183 de 10 de dezembro de 1994) por desmembramento de Santa Helena, Turilândia deixa de ser o povoado de Pilões, ganha autonomia e passa a condição de município integrando a organização federativa brasileira. Segundo os censo de 2022, conta com uma população de um pouco mais de trinta mil (31.638) pessoas, numa região geográfica marcada pelos lagos que transbordam no período das chuvas e se esvaziam durante o tempo de verão; e possui produção advinda, em maior parte, de fontes externas.

Com uma estrutura política formada por onze (11) vereadores e administrada por José Paulo da Silva Neto, conhecido por Paulo Curió, eleito para o primeiro mandato em 2020 pelo Partido Trabalhista Brasileira (PTB) e reeleito em 2024 pelo União Brasil.

Como resultado da operação Tântalo II constituída pelo Grupo Especial de Combate às organizações Criminosas (GAECO) e do Ministério Público do Maranhão, deflagrada no dia 22 de dezembro, o prefeito, a vice-prefeita e todos os vereadores do município de Turilândia foram presos preventivamente no final de 2025, assim como o contador e mais algumas figuras públicas.

Um esquema que, além dos agentes políticos e servidores públicos, era integrada por empresas como o Posto Turi, SP Freitas Júnior LTDA, a Luminer e Serviços LTDA, a MR Costa LTDA, a AB Ferreira LTDA, a Climatech Refrigeração e Serviços Ltda, a JEC Empreendimentos, a Potencial Empreendimentos e Cia Ltda, a WJ Barros Consultoria Contábil e a Agromais Pecuária e Piscicultura LTDA, dentre outras pessoas físicas e jurídicas, assim como servidores públicos, particulares e agentes políticos.

  Sob a suspeita de fraude a licitações, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro, alguns foram encaminhados para Pedrinhas, Presidio de Segurança Máxima no Estado, dentre os quais o prefeito, ficando este impedido de exercer sua função à frente do Poder Executivo municipal. Neste caso, como ficaria a representação política do prefeito para a condução da administração municipal.

Pelo ordenamento jurídico brasileiro, o município se constitui em ente federativo, com organização político administrativa, sendo organizado pela Lei Orgânica Municipal que, em regra, estabelece que na ausência do prefeito e do vice-prefeito será gerido pelo presidente da Câmara Municipal, como previsto na constituição federal de 1988 (arts. 1º, 18 e 29). Preservando o princípio da autonomia federativa, a União não intervirá nos os Estados nem estes em seus municípios, salvo em caráter excepcional 

 No caso de Turilândia, a Lei Orgânica Municipal determina que havendo impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, a administração municipal será realizada pelo presidente da Câmara Municipal (art. 58 da Lei Orgânica de Turilândia). 

No caso do afastamento e recolhimento do atual prefeito e da vice-prefeita no Presídio de Pedrinhas, ficando assim impedidos do exercício dos respectivos cargos e estando o Presidente da Câmara em prisão domiciliar, este passou a substituir o Prefeito de forma remota, assim como os demais vereadores que tiveram o benefício judicial da prisão domiciliar no município.  

Necessário lembrar que Tântalo II se inspira na figura mitológica que teve uma condenação eterna em um lago de águas cristalinas e com frutos à vista, os quais não podia alcançar e saciar sua fome, numa referência ao povo que pelo desvio dos recursos públicos não podem usufruir dos serviços e interesses coletivos para os quais se destinam e assim vivem numa eterna carência de políticas públicas.

 

REFERÊNCIAS

CESAR, Caio. Justiça manda prender prefeito, vice-prefeita e todos vereadores de cidade no Maranhão. Disponível em <https://www.infomoney.com.br/politica/justica-prende-prefeito-vice-prefeita-e-todos-os-vereadores-de-cidade-no-maranhao/>. Publicação de 01/05/2026. Acesso em 08 Jan. 2026. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Caeco deflagra Operação Tântalo II com cumprimento de mandatos no Maranhão. Disponível em <https://www.mpma.mp.br/gaeco-deflagra-operacao-tantalo-ii-com-cumprimento-de-mandados-no-maranhao/>. Publicação de 22/12/2025 e atualização em 23/12/2025. Acesso em 08 Jan. 2026. 

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE TUTILÂNDIA (1997). Disponível em <https://administracaopublica.com.br/downloads?n=06612533000197&a=LE_LEI%20ORG%C3%82NICA_20210407110047.pdf>. Acesso em 08 jan. 2025.

NASCIMENTO, Luciano. Prefeito e vereadores de Turilândia são presos por desvio de recursos públicos. Esquema gerou danos de mais de 56 milhões aos cofres públicos. Disponível em <https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/prefeito-e-vereadores-de-turilandia-sao-presos-por-desvio-de-recursos>. Publicação de 26/12/2026. Acesso em 08 Jan. 2026.

 

ADÉILA PRADO: POESIA E VIDA EM “JARDIM DAS OLIVEIRAS”

 

Nascida no dia 13 de dezembro de 1935 em Divinópolis Estado de Minas Gerias, Adélia Luzia Prado de Feitas é professora por formação, profissão que exerceu por mais de vinte anos, filósofa, contista e romancista ligada ao modernismo, expressando em suas obras a valorização do feminino e busca a afirmação da mulher como ser pensante, a partir da incorporação dos papeis de intelectual e de mãe, de esposa e de dona de casa, manifestando o pensamento e fé cristãs com leveza, de forma lúdica e com perplexidade diante da vida.

Iniciando com Primeiros versos, escreveu Bagagem, 1975; Coração disparado, 1978; Terra de santa crus,1981; A faca no peito, 1988; Poesia reunida, 1991; e Oráculos de maio, 1999, dentre outras obras.

Em O jardim das oliveiras, obra publicada pela Record em 2025, Adélia prado traz um conjunto de poesias que tratam do cotidiano existencial numa forma de falar da universalidade da vida a partir de acontecimentos simples tecidos de forma poética, a exemplo do poema Biografia, segundo o qual


Qualquer infância é antiga.
Aos quinze anos, já pósteros,
nos lembramos de nós com comovida saudade.
Já nasce com mil anos a memória da alma – p. 14.
 

Nesta mesma maneira de universalizar, pode ser encontrado no poema Herança que assim descreve o elo entre o viver em matéria e o eternizar-se na forma de puro espírito, assim dispondo:

Deus dirá para mim, quando eu morrer:
Toma, filha, a escritura deste lote de pedras,
a eternidade é tua
pra cheirar capim seco á margem da ferrovia,
ver teu pai dando guerra às saúvas
e escutar tua mãe cantando – p. 28.   

 

Percebe-se, então, que a identificação dos títulos de cada poema desta obra busca concatenar os fatos simples, complexos que constituem o rosário da existência no desenrolar o fio do novelo da vida desde no cotidiano do nascer ao morrer unindo o temporário e o eterno no processo dialético de cada ser.


 REFERÊNCIAS

REFERWIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Adélia Prado. Disponível em  <https://pt.wikipedia.org/wiki/Ad%C3%A9lia_Prado>. Acesso em 08 Jan. 2026. 

PRADO, Adélia. Jardim das oliveiras. Rio de Janeiro: Record, 2025. 

Com as temáticas ora apresentadas, a minha, a sua, a nossa TENDA LITERÁRIA dá o pontapé inicial para o diálogo com você Amiga e Amigo deste espaço sobre a continuidade da semana na perspectiva de fatos da semana que se foi. Lembre-se de continuar acompanhando nossas publicações, pois esta jornada está apensa começando.  

 

   

    

 
 
 

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