O 13 DE MAIO E A PARTICIPAÇÃO DE NEGROS E NEGRAS NA POLÍTICA INSTITUCIONAL BRASILEIRA
- Manoel Cipriano
- 13 de mai.
- 3 min de leitura
Trazer à memória a declaração formal do fim da escravidão, implica numa reflexão sobre o lugar em que atualmente se encontram negras e negros na ocupação dos territórios, nos espaços de poder e, de modo particular na ocupação da política institucional brasileira, desde então.
A tão conhecida lei áurea, no seu único artigo de conteúdo substancial, assim se expressa:
É declarada extincta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brazil. Revogam-se as disposições em contrario. Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.- BRASIL, 1888, arts. 1.° e 2.°.
Tem-se aqui uma declaração que formaliza a retirada da força humana responsável pela produção da riqueza durante o período da escravidão legal, sem a previsão de quaisquer reparações a negras e negros pelos serviços prestados aos senhores na casa grande ou nos cuidados da terra.
Além do que, esta declaração soa como uma forma de contraponto aos movimentos de resistência de negras e negros em busca de liberdade e terra a partir da organização dos quilombos; o que não parou logo depois e tem sua expressão atual na continuada resistência em quilombos presentes na ocupação de territórios urbanos e rurais em todas as regiões brasileiras.
Atualmente, incorporando a nomenclatura “parda”, uma criação de identificação de raça tipicamente brasileira, negras e negros são mais da metade da população nacional (56,1%, IBGE 2023); identificados como quilombolas são, ainda segundo dados de 2022, 1,32 milhões, distribuídos em 1696 municípios e presentes em 25 estados da federação.
Percebe-se, ainda, que entre negras e negros se encontra uma maior parcela de analfabetos, assim como estão os ocupantes de atividades com menor remuneração; ainda são a maior parte de trabalhadoras e trabalhadores domésticos; pouco presentes em atividades de gestão ou administração; na ocupação dos espaços da política institucional, negras e negros, sendo menos de apenas 14% dos cargos de primeiro escalão nas 27 unidades federativas; ainda são minorias nas câmaras municipais (42%, dados 2026), nas assembleias legislativas, na câmara dos deputados federais (26,%), no senado (22%), nas prefeituras (32% em 2016) e nas governadorias (09 em 2022); dados que, em vista de ser baseado em auto declarações, podem não expressar a verdade sobre a participação de negras e negros na política institucional.
Vê-se, pois, que a dinâmica da realidade antes e no pós declaração de extinção da escravidão brasileira, demonstra que a formalidade jurídica não ressoa na materialidade da vida de negras e negros que, tendo sido a mão de obra gratuita responsável pela produção da riqueza nacional, continua sendo a base da mão de obra explorada na atualidade, embora a resistência continue presente no dia a dia desta população que, além de ser a maior parte, ainda não recebeu o seu quinhão no produto do seu trabalho historicamente acumulado e atualmente concentrado na forma de herança recebida por uma pequena parcela social; o que permite dizer que neste maio de 2025 negras e negros pouco têm a comemorar como resultado da proclamação de uma liberdade que não passou de formalidade e que continua sem ressonância na realidade.
Manoel Cipriano
Mestre em educação Especialista em Direito.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extincta a escravidão no Brazil. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%203.353%2C%20DE%2013%20DE%20MAIO%20DE%201888.&text=Art.,Lei%2C%20a%20escravid%C3%A3o%20no%20Brazil.>. Acesso em 12 Mai. 2025.
BAPTISTA, Rodrigo. Brasil tem mais negros eleitos, mas sub-representação permanece. Disponível em <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/18/brasil-tem-mais-negros-eleitos-mas-sub-representacao-permanece>. Publicação de 18/11/2020. Acesso em 12 Mai. 2025.
BRAGON, Renier; MARCHESINI, Lucas. Negros são menos de 15% no primeiro escalão dos governos estaduais. Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/02/negros-sao-menos-de-15-no-primeiro-escalao-dos-governos-estaduais.shtml>. Acesso em 12 Mai. 2025.
FRAANÇA, Andressa. Dos 9 governadores eleitos autodeclarados negros, 5 alteraram o registro no TSE de brando para pardos. Disponível em <https://revistaafirmativa.com.br/dos-9-governadores-eleitos-autodeclarados-negros-5-alteraram-o-registro-no-tse-de-branco-para-pardo/>. Acesso em 12 Mai. 2025.
RIBEIRO, Tayguara; BARBON, Júlia; MARTINS, Cristiano. Número de negros em Assembleias Legislativas aumenta; dados oficiais são contestados. Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/10/numero-de-negros-em-assembleias-legislativas-aumenta-dados-oficiais-sao-contestados.shtml>. Acesso em 12 Mai. 2025.
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