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PASSO E DESCOMPASSO DA LUTA POR DIREITOS E LENTA OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DANTES IMPEDIDOS ÀS MULHERES

  • Foto do escritor: Manoel Cipriano
    Manoel Cipriano
  • 14 de mar. de 2023
  • 10 min de leitura

Manoel Cipriano Oliveira[1]

11/03/2023

SUMÁRIO: Introdução. 1. Espaços tradicionalmente deixados às mulheres. 2. Mulheres na ocupação de espaços antes a elas não destinados. 3. Lenta implementação dos direitos conquistados pelas mulheres. 4. Tendência do sentir o mundo e a vida a partir dos espaços com as mulheres à frente. 5. Referências.


INTRODUÇÃO

No findar da semana em que os olhares se ativeram às manifestações do Dia Internacional da Mulher, a presente reflexão se debruça sobre o passo e o descompasso entre a contínua articulação da luta das mulheres por direitos e a ocupação de espaços que, ao longo dos tempos, foram considerados não destinados a elas. O que será feito a partir da indagação sobre se há um espaço destinados às mulheres; os espaços tradicionalmente deixados às mulheres; as mulheres na ocupação de espaços antes a ela não destinados; necessária superação da lentidão deste movimento ante a urgência de implementação dos direitos conquistados pelas mulheres; e tendências de uma nova forma de sentir o mundo e a vida a partir dos novos espaços com as mulheres à frente.


1. ESPAÇOS TRADICIONALMENTE DEIXADOS ÀS MULHERES


Seja no curso do tempo, assim como na organização das sociedades, foi-se delineando lugares para as mulheres, às quais foram sendo delegadas funções típicas, sendo estas excluídas dos espaços considerados tipicamente masculinos.

Segundo, Souza (2016), esta delimitação se encontra presente nas sociedade a partir da delimitação do público e do privado como espaços, numa divisão sexual, cabendo ao masculino o espaço público na função de provedor e às mulheres o espaço privado na função de reprodutora social.

Nessa dicotomia entre o público e o privado se consubstanciou a divisão sexual do trabalho, homens provedores e mulheres cuidadoras. Assim, durante um período considerável de tempo, as atribuições sociais, ao mesmo tempo que limitavam as mulheres a permanecerem no espaço privado, delegavam aos homens, como "destino natural", o espaço público. Com as transformações no cenário socioeconômico, com as revoluções culturais e a força do movimento feminista no século XX, novas configurações sociais foram surgindo, fragilizando de modo conjunto a dicotomia entre público e privado e o modelo homem provedor e mulher cuidadora[2].

Esta delimitação de espaços com base na função produtiva e provedora do masculino e na função reprodutiva do feminino se constitui elemento de formação geral no âmbito da família, na religião assim como na estrutura social, como se depreende, de modo particular na cultura e ensinamentos religiosos que persistem como direcionamento de formação da mulher na sociedade atual, a partir de uma suposta fé cristã[3].

Neste sentido, esta formação recebida pela educação escolar assume a função de reprodução formal e sistemática desta estrutura geral de mundo em que à mulher se reserva os afazeres domésticos, tendo acesso ao aprendizados de ofícios os quais, segundo a sociedade, destinam-se ao ser feminino.

Além do que, a saída da mulher para o público, passando a exercer atividades fora do lar, pouco avançou na distribuição dos afazeres domésticos com o masculino, permanecendo com elas as responsabilidades do trabalho de cuidado do lar, num acúmulo de atividades.

Ao entrar no mercado de trabalho, as mulheres atraíram para si mais responsabilidades, sem que se desvencilhassem de outros deveres, marcadamente invisíveis: os trabalhos domésticos, aqui definidos como “um conjunto de tarefas relacionadas ao cuidado das pessoas e que são executados no contexto da família – domicílio conjugal e parentela – trabalho gratuito realizado essencialmente por mulheres (Fougeyoroll-Schewebel, 2009. p. 257)[4].

Embora pese sobre seus ombros toda a estrutura cultural de negação do espaço público, a mulher sai do privado e passa a ocupar funções antes destinadas como se fosse inerentes a esta condição do ser masculino.


2. MULHERES NA OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS ANTES A ELAS NÃO DESTINADOS


A luta por igualdade de gênero tem possibilitado às mulheres o acesso a cargos e funções antes destinadas “naturalmente” os homens. Contudo, a percepção é a de que as mulheres estão mais presentes em algumas atividades e ainda encontram resistências noutras.

Desta forma, atividades como educação e saúde, dentre outras voltadas à formação e ao cuidado tem maior presença das mulheres que homens, desde o sistema do ensino infantil ao ensino superior.

Conforme dados do Censo da Educação Brasileira 2012, considerando o corpo docente nacional, as mulheres eram 80% do total de profissionais da educação. No ensino universitário, ocupavam 50,03% do total de docentes. Num universo de 2 milhões da educação básica, eram 1,6 milhões; e na educação infantil, eram 429,8 mil e os homens, 13,5 mil[5].

Na saúde, a ocupação pelas mulheres segue a lógica, sem maioria em termos absolutos, com maior presença em algumas funções, com destaque para a enfermagem.

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) indica que as mulheres são a principal força de trabalho da saúde, representando 65% dos mais de seis milhões de profissionais ocupados no setor público e privado, tanto nas atividades diretas de assistência em hospitais, quanto na Atenção Básica. Em áreas como fonoaudiologia, nutrição e serviço social elas ultrapassam 90% de presença, e 80% em enfermagem e psicologia[6].

Em cargos de direção do setor privado e, de modo particular, na Administração Pública, as mulheres, mesmo sendo maioria na atividade, ainda são minorias em termos de representação.

Segundo os Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil, do IBGE, as mulheres representam mais da metade da população brasileira, são, em média, mais instruídas, mas são minoria até mesmo nos cargos gerenciais (37,4%) e, de forma geral, ganham 77% do rendimento dos homens.

O levantamento da B3 sobre a presença feminina em diretorias e conselhos de administração foi feito em junho deste ano e usou como referências as informações públicas prestadas pelas próprias companhias em documentos regulatórios encaminhados à Bolsa. O retrato consolidado das 408 empresas analisadas foi o seguinte: 61% não têm uma única mulher entre seus diretores estatutários; 45% não têm participação feminina no Conselho de Administração (CA); 25% das empresas declaram ter uma apenas uma mulher nos cargos de diretoria; 32% têm uma mulher no CA; 6% das companhias registram a presença de três ou mais mulheres na diretoria; 6% têm três ou mais mulheres no conselho de administração.

Assim como na iniciativa privada, também à frente da administração pública, de modo particular nos cargos políticos e políticos e eletivos, a presença das mulheres é menor do que a dos homens nestes espaços.

A política também é assunto para mulheres. Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais da metade da população brasileira (51,13%) é feminina, e elas representam, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 53% do eleitorado. No entanto, conforme a pesquisa, hoje ocupam menos de 15% dos cargos eletivos[7].

Em se tratando do poder executivo em âmbito municipal, estadual ou federal, menor é a presença das mulheres.

Passada a euforia após algumas conquistas importantes para as mulheres no último domingo, os resultados consolidados das Eleições 2020 revelam que, na verdade, a participação feminina na política municipal praticamente não evoluiu neste ano.[...] A situação é pior em Minas Gerais, onde apenas 7% das Prefeituras e 14% das cadeiras nas Câmaras Municipais serão ocupadas por mulheres ao longo dos próximos quatro anos. Esses índices mantêm o Estado abaixo das médias nacionais tanto no âmbito do Executivo (12%) quanto do Legislativo (16%).

Para a Câmara dos Deputados, foram eleitas 91 mulheres, passando de 15% para 17,7% a representação para a legislatura 2023-2026. E para o Senado, foram eleitas quatro mulheres, o que representa 15% dos 27 eleitos, passando a representação da casa para 17,3% do conjunto de 81 integrantes.

Para as Assembleias Legislativas, o percentual de mulheres eleitas foi de 18% em 2022, numa média aproximada de duas deputadas para cada dez eleitos nos Estados e no Distrito Federal.

O resultado das eleições de 2022 para o Executivo nos Estados não avançou muito na participação das mulheres, tendo sido eleitas apenas duas Governadoras, Fátima Bezerra no Rio Grande do Norte e Raquel Lyra em Pernambuco. E, para Presidência da República, somente uma mulher, Dilma Rousseff, foi eleita em 2010 e, reeleita em 2014, teve o mandato cassado em 2016.

Observa-se que a presença das mulheres nos espaços públicos são consideráveis em algumas funções, a exemplo da educação. Noutras atividades, contudo, ainda são sub representadas, não tendo proporcionalidade equivalente ao percentual que representam na população.


3. LENTA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS CONQUISTADOS PELAS MULHERES


O movimento em curso demonstra um processo em que se dá a luta das mulheres por direitos. Deste processo decorrem as garantias asseguradas pelo ordenamento jurídico, inclusive passando a integrar as disposições constitucionais como forma de fortalecimento dos direitos conquistados pelas mulheres.

Contudo, percebe-se uma certa morosidade na implementação destas garantias, sendo muito incipiente a criação das estruturas materiais e humanas para assegurar a efetivação dos direitos conquistados pelas mulheres.

O combate à estrutura patriarcal é sim muito mais discutido hoje em dia. E esta questão, por si só, quando paramos para pensar em todo o processo que nos trouxe até aqui, já é um problema. Obviamente não pela discussão – que além de necessária é um direito das mulheres – mas sim pela demora que ocorreu até que mulheres tivessem liberdade para falar abertamente sobre suas vontades, necessidades e escolhas[8].

Dessa maneira, faz-se necessária que seja garantida a igualdade de gênero, a proteção da mulher contra a violência doméstica, a criminalização do assédio, assim como da violência política contra a mulher, dentre outras medidas protetivas presentes no ordenamento jurídico brasileiro. O que deve ser feito por meio de políticas públicas no âmbito nacional, estadual e municipal, dando materialidade às garantias jurídicas assegurada aos direitos conquistados.


4. TENDÊNCIA DO SENTIR O MUNDO E A VIDA A PARTIR DOS ESPAÇOS COM AS MULHERES À FRENTE.


Percebe-se que, numa sociedade com estruturas calcadas no patriarcado, ainda persiste a negação do espaço público para as mulheres na sociedade. Contudo os espaços públicos tem têm sido cada vez mais ocupados pela presença da mulheres. Resultado deste movimento é a percepção de que, ao exercer atividades antes atribuídas aos homens, há maior desempenho quando executadas pelas mulheres.

Observa-se que, embora tenha avançado na ocupação de funções para além do espaço privado, não tem havido igual proporcionalidade na partilha dos afazeres domésticos pelo homens, resultando, assim, num acúmulo de tarefas, bem como duplicando e até triplicando a jornada de trabalho da mulher, passando a acumular a atividade fora do lar com o cuidado do familiar.

Além do que, as atividades exercidas por mulheres ainda permanecem com remuneração desigual ao serviço executado pelos homens, em relação à execução de igual ofício pelas mulheres; o que resulta em desigualdade de gênero no âmbito das atividades profissionais.

Percebe-se, por fim, que há um descompasso entre os direitos conquistados e elevados a garantias jurídicas e a implementação destas garantias por meio de aprovação de políticas públicas que assegurem a estrutura material e humana necessária à realização dos direitos historicamente conquistados pelas mulheres.

5. REFERÊNCIAS

AQUINO Felipe. A importância da mulher na família. Disponível em <https://cleofas.com.br/a-importancia-da-mulher-na-familia/>. Publicação 09/03/2023. Acesso em 10 Mar. 2023.

BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em 11 Mar. 2023.

BRASIL (2006). Lei 11.340, de 07 de agosto de 2002. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em 11 Mar. 2023.

BRASIL (2021). Lei 14.192, de 04 de agosto de 2021. Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14192.htm>. Acesso em 11 Mar. 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Eleições 2010. Dilma Rousseff é eleita a primeira mulher para presidente do Brasil. Disponível em <https://www.camara.leg.br/tv/206269-dilma-rousseff-e-eleita-a-primeira-mulher-presidente-do-brasil/>. Acesso em 10 Mar. 2023.

CAMÁRA DOS DEPUTADOS. Eleições 2022. Bancada feminina aumenta 18,2% e tem duas representantes trans. Disponível em <https://www.camara.leg.br/noticias/911406-bancada-feminina-aumenta-18-e-tem-2-representantes-trans/>. Publicação 02 de outubro 2022 e atualizado em 03/10/2022. Acesso em 10 Mar. 2023.

DANTAS, Silva Gois. A feminilização das tarefas domésticas: uma breve discussão a partir da campanha #shareteload. Disponível em <http://www.en.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/1495225246_ARQUIVO_SILVIADANTAS_Feminizacaotarefasdomesticas.pdf>. Publicação 2017. Acesso em 10 Mar. 2023.

FERNANDES Fernanda (2019). A história da educação feminina. Disponível. Disponível em <https://www.multirio.rj.gov.br/index.php/reportagens/14812-a-hist%C3%B3ria-da-educa%C3%A7%C3%A3o-feminina>. Publicação 07/03/2029. Acesso em 10 Mar. 2023.

FACULDADE CAMPOS ELISEOS (FCE). A presença da mulher na educação brasileira. Disponível em <https://fce.edu.br/blog/a-presenca-da-mulher-na-educacao-brasileira/>. Publicação março 2023. Acesso 10 Mar. 2023.

FINANCE NEWS. Mulheres ainda estão distantes dos cargos de direção das empresas de capital aberto. Disponível em <https://financenews.com.br/2021/10/mulheres-ainda-estao-distantes-dos-cargos-de-direcao-das-empresas-de-capital-aberto/>. Publicação de 06 de outubro de 2021. Acesso em 23 Mar. 2023.

NOSSA CAUSA. Conquistas do feminismo no Brasil: uma linha do tempo. Disponível em <https://nossacausa.com/conquistas-do-feminismo-no-brasil/?gclid=Cj0KCQiAx6ugBhCcARIsAGNmMbje9dl5Iq2OOcE-ZhGrZ6ymVx68AOoLPK63euCHUBtW0rl8Pff4dnsaAubUEALw_wcB>. Acesso em 10 Mar. 2023.

TENENTE, Luiza & SALATI, Paula. Apenas 2 em cada 10 deputados estaduais eleitos são mulheres; em MT, só uma se elegeu. Disponível em <https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2022/eleicao-em-numeros/noticia/2022/10/04/apenas-2-a-cada-10-deputados-estaduais-eleitos-sao-mulheres-em-mt-so-uma-se-elegeu.ghtml>. Publicação de 03/10/2022. Acesso em 10 MAR. 2023.

MARTINS. Cristiano. Eleições 2020. Mulheres ocuparão apenas 7% das Prefeituras e 14% das vagas nas Câmaras mineiras. Disponível em <https://www.otempo.com.br/hotsites/eleicoes-2020/mulheres-ocuparao-apenas-7-das-prefeituras-e-14-das-vagas-nas-camaras-mineiras-1.2415321>. Acesso em 10 Mar. 2023.

OAB SERGIPE. Menos de 15% dos cargos eletivos são ocupados por mulheres. OAB/SE debate pauta do fortalecimento de política para as mulheres. Disponível em <https://oabsergipe.org.br/blog/2023/02/03/menos-de-15-dos-cargos-eletivos-sao-ocupados-por-mulheres-oab-se-debate-pauta-do-fortalecimento-de-politicas-para-mulheres/>. Publicação 02 de fevereiro de 2023. Acesso em 10 Mar. 2023.

PODER 360. Bezerra e Lyra são as únicas mulheres eleitas governadoras em 2022. Com o resultado, o Brasil terá eleito 9 mulheres para governos estaduais desde 1994. Disponível em <https://www.poder360.com.br/eleicoes/bezerra-e-lyra-sao-as-unicas-governadoras-eleitas-em-2022/>. Publicação 30 de outubro 2022. Acesso em 10 Mar. 2023.

PODER 360. Só 4 mulheres foram eleitas para o sendo em 2022. Disponível em <https://www.poder360.com.br/eleicoes/bezerra-e-lyra-sao-as-unicas-governadoras-eleitas-em-2022/>. Publicação 03 de outubro 2022. Acesso em 10 Mar. 2023.

SOUZA, Luana Passos de & GUEDES, Dieggo Rocha. A desigual divisão sexual do trabalho: um olhar sobre a última década. Disponível em <https://www.scielo.br/j/ea/a/PPDVW47HsgMgGQQCgYYfWgp/?lang=pt>. Publicação Maio 2016. Acesso em 10 Mar. 2023.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). Semana da mulher: participação feminina na política brasileira cresce ao longo do tempo. Disponível em <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2013/Marco/semana-da-mulher-participacao-feminina-na-politica-brasileira-cresce-ao-longo-do-tempo>. Publicação de 07/03/2013, com atualização em 11/08/2022. Acesso em 23 Mar. 2023.

XVI FINANCE. Dia internacional da mulher. Um olhar sobre a presença feminina no setor de saúde. Disponível em <https://xvifinance.com.br/dia-da-mulher-presenca-feminina-setor-de-saude/#:~:text=O%20Conselho%20Nacional%20de%20Secretarias,hospitais%2C%20quanto%20na%20Aten%C3%A7%C3%A3o%20B%C3%A1sica.>. Publicação 08 Março 2022. Acesso em 23 Mar. 2023.

[1] Manoel Cipriano Oliveira é Mestre em Educação, com Bacharelado e Especialização em Direito, Bacharelado e Licenciatura em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Professor Universitário aposentado, foi Defensor Público em Minas Gerais e Servidor do Tribunal Regional da Primeira Região – TRF1. Autor de obras didáticas, poéticas e romances, dentre as quais Noções básicas de filosofia do direito: Iglu Editora, 2001; e Vida de retirante: do arame farpado à favela, a trajetória de uma família, 2014; Jogador de futebol: você já sonhou ser um: Autografia,201; e Amor e existência, um canto à vida, Mepe, 2021. [2] SOUZA & GUEDES, 2016. [3] AQUINO, 2023. [4] DANTAS, 2017. [5] FACULDADE CAMPOS ELISEOS, 2023. [6] XVI FINANCE, 2022. [7] OAB SERGIPE, 2023. [8] NOSSA CAUSA, 2023.

 
 
 

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